Como o próprio nome diz, o fundo de reserva é um recurso do condomínio para possíveis despesas extraordinárias, que fujam do planejamento estipulado pela previsão orçamentária do condomínio. ??
Ou seja, na ocorrência de um imprevisto, por exemplo um dano repentino à estrutura do prédio, esse valor pode ser acionado para que o reparo seja feito.
Vale lembrar que o uso desse fundo deve ser comunicado aos condôminos em prazo não superior a 30 dias, preferencialmente em uma Assembleia Geral específica para este fim.