A responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva do condomínio pode variar de acordo com o contrato de locação estabelecido entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário). 🔂🧾
Geralmente, o pagamento do fundo reserva é de responsabilidade do proprietário, que repassa os custos ao locatário através do valor do aluguel. No entanto, é importante verificar o que está estipulado no contrato de locação, pois algumas situações podem ser negociadas entre as partes. Recomenda-se sempre consultar o contrato de locação e esclarecer qualquer dúvida com o proprietário ou administradora do condomínio.
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